O Sinduscon-PE emitiu circular no início de fevereiro reforçando as condutas relativas ao período de carnaval, expressas através das Convenções Coletivas de Trabalho celebradas com os sindicatos profissionais de Pernambuco. De acordo com elas, as empresas de construção terão que conceder Licença-Remunerada aos seus empregados nos dias 16 e 17 de fevereiro, segunda-feira e terça-feira de carnaval.
Ainda de acordo com as convenções, eventuais trabalhos nos dias citados (16 e 17 de fevereiro), com a necessária a anuência dos colaboradores, implicará no pagamento das horas em dobro. Para legitimar uma eventual compensação de algum outro dia do período de carnaval será necessário ajuste de Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato profissional representativo, ou com a anuência expressa e formal de todos os empregados da obra ou do estabelecimento.
As informações acima são válidas para as bases sindicais dos sindicatos Marreta, Bate Estaca, Caruaru, Garanhuns, Petrolina e Federação (Representando a região de Petrolândia).