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Chapa Unidos pela Engenharia contesta resultado das eleições do Crea-PE - Sinduscon PE

Chapa Unidos pela Engenharia contesta resultado das eleições do Crea-PE

18/10/2020 - Fonte: Pernambuco.COm - Economia

A chapa Unidos pela Engenharia, que concorreu à eleição para a presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), contesta a decisão do Conselho Federal de Engenharia (Confea) de homologar o resultado do pleito em favor do candidato Adriano Lucena, desconsiderando a decisão do órgão competente, a Comissão Eleitoral Regional.

O advogado Marco Freire, representando a chapa Unidos pela Engenharia, depois de ter acesso aos registros de atas e à imagem de um fiscal da chapa Crea para Todos verificando as atas e assinaturas dos eleitores, pediu a anulação da votação, mostrando através de provas que o processo eleitoral tinha sido viciado pela quebra do sigilo do voto. Freire baseou-se em cláusula imutável (pétrea) da Constituição Federal e na resolução do próprio Confea que regula a eleição para pedir a anulação total da votação à Comissão Eleitoral Regional, a quem compete fiscalizar e deliberar sobre o pleito no Estado, sob o argumento de que o sigilo do voto teria sido quebrado. Ciente de todo o contexto e depois de dar oportunidade para todos os candidatos se pronunciarem, a Comissão Eleitoral Regional determinou, por unanimidade, que o pedido realizado pela chapa Unidos pela Engenharia fosse acatado em parte, anulando a votação das urnas localizadas em Caruaru e uma na capital.

Os autos do processo administrativo mostram que a Comissão Eleitoral Regional tomou sua decisão baseando-se no fato de que só haveria provas cabais para anular a votação de duas urnas. Na decisão, argumenta-se que o próprio candidato Adriano Lucena, quando se pronunciou, confessa o ocorrido. "Considerando que pelas próprias alegações de defesa do candidato Adriano Lucena percebe-se a condição de que o fiscal teve acesso aos cadernos e realizou ligações, o que confirma o registro feito em ata pelo presidente da mesa, ou seja, durante o pleito a chapa do mencionado candidato obteve acesso a informações as quais, além de não poder acessá-las o fez em detrimento dos demais participantes; considerando que, sob os cadernos de votação, importa ainda lembrar sobre o seu conteúdo, visto que contém dados personalíssimos acobertados pela legislação eleitoral, como por exemplo, a filiação, a data de nascimento, o que também se consubstancia no artigo 5°, X, CF/88 e na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Assim, o fato de os mesários no dia da eleição manipularem tais cadernos não autoriza qualquer outra pessoa a ter acesso a tais dados, tão pouco fazer registros fotográficos".

No dia 13 de outubro, a Comissão Eleitoral Regional proferiu decisão que mudou o resultado eleitoral, reformulando o mapa geral de apuração, em consequência dos votos das urnas citadas, homologando Waldir Duarte Costa Filho legalmente como novo candidato vencedor das eleições do Crea-PE. Em 14 de outubro, dia seguinte à decisão, tendo plena ciência da deliberação proferida pelos julgadores legítimos, o Confea resolveu, em reunião plenária, conturbada, homologar o resultado das eleições em favor de Adriano Lucena, da chapa Crea para Todos, a mesma chapa que teve o fiscal flagrado em crime eleitoral. A decisão foi tomada mesmo após o pedido de vistas da conselheira Alzira Miranda, que alertou para o ato de homologar ilegalmente o resultado, desconsiderando a decisão legítima do órgão competente e todos os parâmetros de legalidade.

Pouco menos de um mês antes das eleições para a presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), surgiram as primeiras denúncias de fraudes cibernéticas eleitorais durante a campanha para chapas que concorreriam ao pleito. A chapa à presidência do Crea-PE Unidos pela Engenharia fez um boletim de ocorrência na Delegacia de Crimes Cibernéticos devido a uma mensagem que estava circulando nas redes sociais com os números adulterados dos candidatos que compõem esse grupo.

“Se você recebeu o nosso card de campanha com nossos números adulterados isto é crime e devemos combatê-lo. Tire um print mostrando quem está espalhando essa ou outras fake news e nos encaminhe, para que possamos entregar na Delegacia de Crimes Cibernéticos, que conduz a investigação. Assim chegaremos mais rapidamente aos criminosos e as devidas providências serão tomadas”, destacou a chapa Unidos pela Engenharia em nota. Segundo integrantes dessa chapa, a Crea para Todos teria espalhado, via grupos de Whatsapp, várias inverdades desequilibrando a eleição para o órgão. Todas as denúncias estão sendo devidamente apuradas pela polícia.

Para Anne Cabral, mestre em Ciências Políticas e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, o caso apresentou ilicitudes graves."A meu sentir, foram apresentadas ilicitudes graves. A quebra de sigilo durante a votação, de acordo com o artigo 220, inciso 4 do código eleitoral, é tão grave que desonra todo o processo. Neste caso, é possível enxergar a quebra do sigilo nas atitudes que foram narradas nas atas, onde o presidente da comissão eleitoral e o presidente de mesa de ofício reconheceram que teve atitude do fiscal, segundo o que está nos materiais, quando serve para arregimentar votos, no mínimo seria um crime eleitoral de boca de urna”, concluiu.



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