Dentre as 20 novas ações do Plano Municipal divulgadas ontem, está o anúncio de um decreto, a ser assinado, que suspenderá todas as atividades do setor da construção civil, pública ou privada, que não sejam necessárias ao plano de contingência federal, estadual e municipal. As entidades do segmento em Pernambuco afirmam, entretanto, que ainda não têm ciência dessa informação, que não irão parar as obras e que seguem trabalhando de acordo com recomendação notificatória do Ministério Público do Trabalho, direcionada aos empregadores do estado. O documento foi acatado pelo Sinduscon, Ademi e Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil de Pernambuco (Marreta) e não menciona a descontinuidade das obras.
De acordo com o presidente do Sinduscon, Érico Furtado, tudo o que não for publicado no Diário Oficial ainda não pode ser considerado válido. Afirma, entretanto, que quando a medida sair, a entidade tomará as providências necessárias à adequação ou solicitará alterações. “Temos que ter cuidado para não ‘matar a galinha’ e deixar de comer ovos para o resto da vida. É preciso ter bom senso nesta hora. Pode ser que haja o momento de parar, mas não acho que seja agora”, afirma.
Dentre os motivos para a não paralisação, destaca o fato de 98% das empresas do segmento terem menos de 50 funcionários. “Do que adianta eu parar quatro homens de serviço em um edifício que possui 90 moradores subindo e descendo de um elevador”, afirma. Salienta, ainda, o fato de ser um segmento base na área de prestação de serviços e que o setor está tomando todas as medidas de precaução quanto à saúde dos trabalhadores. “Não podemos parar porque não temos como pagar esta conta. Temos contratos vigentes que não podem ser rompidos unilateralmente. Para isso, o governo precisaria instalar quarentena, calamidade pública”, afirma.
Um dos itens da norma se refere à responsabilidade pela prevenção de doenças profissionais e do trabalho. As entidades temem que a contaminação de um empregado que não cumpra as recomendações posa induzir o entendimento de culpa subjetiva do empregador e consideração da doença como profissional.
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